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TCE prorroga prazo aos gestores municipais para enviar prestação de contas de janeiro

20/02/2020
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O Tribunal de Contas do Estado do Ceará concedeu prazo adicional de duas semanas para que os gestores municipais enviem a prestação de contas mensal, referente a janeiro de 2020. O último dia para enviar os documentos estava previsto para o dia 29/2, mas devido manutenção técnica no Sistema de Informações Municipais (SIM), que recepciona a prestação de contas, o colegiado do TCE, durante expediente da sessão plenária, em 18/2, autorizou alongar o prazo para que os gestores municipais cumpram essa obrigação.

O Tribunal de Contas do Estado do Ceará concedeu prazo adicional de duas semanas para que os gestores municipais enviem a prestação de contas mensal, referente a janeiro de 2020. O último dia para enviar os documentos estava previsto para o dia 29/2, mas devido manutenção técnica no Sistema de Informações Municipais (SIM), que recepciona a prestação de contas, o colegiado do TCE, durante expediente da sessão plenária, em 18/2, autorizou alongar o prazo para que os gestores municipais cumpram essa obrigação. 

O prazo, portanto, finaliza-se em 16 de março. Pelo fato do dia 14/3 cair no sábado, a data final é automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, ou seja, na segunda-feira. 

No conjunto de documentos a ser enviado pelas prefeituras e câmaras municipais incluem os balancetes demonstrativos, comprovantes das receitas, despesas e créditos adicionais, o número de todos os processos licitatórios, conforme padrão definido no Manual do SIM – versão 2020 (Instrução Normativa nº 04 de dezembro de 2019).

A Corte de Contas disponibilizou em seu portal os Calendários das Obrigações para que os gestores estaduais (Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público) e municipais (Executivo e Legislativo), referente ao exercício de 2020, fiquem atentos às obrigações e prazos. Acesse o Calendário de Obrigações Municipais e Estaduais.

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